ATO DA REITORIA Nº 0001/2023

 

Estabelece as atribuições e competências da Assessoria de Cerimonial da Universidade de Brasília, e dá outras providências.

 

 

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 25 do Estatuto e artigos 17, inciso VI, e 18 do Regimento Geral da UnB, e considerando o constante no Processo nº 23106.081238/2022-69,

 

R E S O L V E:

Art. 1º A Assessoria de Cerimonial da Universidade de Brasília (CERI), diretamente vinculada ao(à) Reitor(a), possui as atribuições e competências abaixo definidas:

  1. planejar, orientar e coordenar, de forma integrada com outros órgãos, eventos de todas as naturezas e solenidades que contem com a participação do(a) Reitor(a) e/ou do(a) vice-Reitor(a);

  2. planejar, orientar e organizar, de forma integrada com outros órgãos, a agenda de visitas do(a) Reitor(a) e/ou do(a) vice-Reitor(a) a órgãos e autoridades externas;

  3. organizar a recepção de autoridades externas nas audiências com o(a) Reitor(a) e/ou o(a) vice-Reitor(a), e naquelas realizados com a participação do Gabinete do(a) Reitor(a);

  4. confeccionar convites em nome do(a) Reitor(a) e se responsabilizar por sua expedição;

  5. coordenar as solenidades de coleção de grau dos cursos stricto sensu da UnB, seguindo orientação específica do(a) Reitor(a);

  6. orientar as Unidades Acadêmicas na realização das Cerimônias de Outorga de Grau ou outros eventos relacionados à área de Cerimonial;

  7. supervisionar e/ou organizar as solenidades de outorga, pela UnB, de diplomas, certificados, títulos e honrarias não contempladas  no item V acima;

  8. organizar e/ou participar da organização, de forma integrada com outros órgãos, de eventos de interesse da comunidade universitária, no seu âmbito de atuação, mediante designação do Gabinete do(a) Reitor(a);

  9. orientar, indicar, contratar e ministrar cursos periódicos para os profissionais que prestem serviços nas cerimônias da UnB, tais como recepcionistas, cerimonialistas, garçons e mestres de cerimônia;

  10. orientar e supervisionar, no seu âmbito de atuação, desde que haja disponibilidade na agenda do CERI, a realização de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, sem a participação do(a) Reitor(a) ou do(a) vice-Reitor(a), nas quais a Universidade de Brasília se faça presente, bem como os cardápios, decorações, layouts, cafés da manhã, almoços, jantares, coquetéis e coffee breaks;

  11. realizar outras atividades no seu âmbito de atuação, mediante designação do(a) Reitor(a).

Parágrafo único. Dentro das suas atribuições, a Assessoria de Cerimonial da UnB deve planejar a lista de convidados para solenidades, em cooperação com o Gabinete do(a) Reitor(a), providenciar ou solicitar a infraestrutura necessária para a execução de eventos e recepções para as áreas respectivas, bem como ser gestora dos contratos afetos à área do Cerimonial.

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir desta data e revoga o Ato da Reitoria nº 0583/1999.

Prof.ª Márcia Abrahão Moura

Reitora


 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Abrahao MouraReitora da Universidade de Brasília, em 14/01/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8378581 e o código CRC 859C7B73.


 EDITAL PGD

 

 EDITAL N° 01/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL DO GABINETE DA REITORA